10 dúvidas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda

A temporada de prestação de contas com a Receita Federal já começou, assim como as dúvidas dos contribuintes sobre o que e como declarar seus rendimentos e propriedades. Com a ajuda de especialistas em tributação, a Maestro Contábil lista as dez questões mais frequentes quando o assunto é Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de abril. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

1) Quem está obrigado a declarar neste ano?

As pessoas físicas que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil reais. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 

2) Existe algum limite de dedução do Imposto de Renda?

2.a) Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, deve optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

2.b) E os dependentes incluir ou não?
Para quem têm dependentes, por exemplo, é possível deduzir até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.
O limite para despesas com instrução é de 3.561,50 (Não podem ser deduzidos despesas com uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular).
No caso de despesas com saúde, não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

2.c) Quem pode ser meu dependente?

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
g) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Muita atenção, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, NÃO poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

 

3) Como saber qual é o modelo de declaração mais adequado: simplificado ou completo?

No momento do preenchimento e envio da declaração, o próprio programa mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou a restituir em cada modalidade.

 

4) Em quais casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?

A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater (alem dos R$ 2.275,08 por dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.

 

5) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?

A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.

6) Como declarar o financiamento de um imóvel?

Segundo Gedair Ferreira, Diretor do escritório Maestro Contábil, a recomendação é que o contribuinte declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição do bem que se trata de imóvel financiado. É preciso informar dados como nome da instituição financeira credora e número do contrato de financiamento. Não é necessário declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”.
Já no campo destinado ao valor do bem, deve ser informado o valor que foi pago no imóvel até o último dia do ano anterior, inclusive os juros. “Dessa forma, o Fisco pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.”

7) O valor do imóvel pode ser atualizado?

É comum muitos contribuintes ignorarem a possibilidade de aumentar o valor do imóvel quando há despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
“Nesse caso, os gastos devem ser provados mediante documentos hábeis, como notas fiscais, recibos e, se possível, comprovantes das transferências financeiras referentes aos pagamentos realizados”, disse.
A vantagem, nesse caso, segundo o especialista, é a valorização do imóvel na declaração, o que apresenta reflexos diretos na apuração do ganho de capital. “Quanto mais vale o imóvel na declaração, menos se paga de imposto no lucro imobiliário (ganho de capital).”

8) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período de entrega da declaração?

Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

9) O que o contribuinte pode fazer se perdeu o recibo de entrega do ano passado?

O contribuinte possui um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento), pode solicitar uma cópia da declaração de 2015 no site da Receita.
Caso contrário, é necessário ir até um posto da Receita pessoalmente. Não é permitido retirar cópias para terceiros, a não ser em casos em que o cidadão possua uma procuração.

10) Qual é a ordem de pagamento das restituições?

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo.

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10 dúvidas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda

A temporada de prestação de contas com a Receita Federal já começou, assim como as dúvidas dos contribuintes sobre o que e como declarar seus rendimentos e propriedades. Com a ajuda de especialistas em tributação, a Maestro Contábil lista as dez questões mais frequentes quando o assunto é Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de abril. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

1) Quem está obrigado a declarar neste ano?

As pessoas físicas que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil reais. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 

2) Existe algum limite de dedução do Imposto de Renda?

2.a) Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, deve optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

2.b) E os dependentes incluir ou não?
Para quem têm dependentes, por exemplo, é possível deduzir até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.
O limite para despesas com instrução é de 3.561,50 (Não podem ser deduzidos despesas com uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular).
No caso de despesas com saúde, não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

2.c) Quem pode ser meu dependente?

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
g) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Muita atenção, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, NÃO poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

 

3) Como saber qual é o modelo de declaração mais adequado: simplificado ou completo?

No momento do preenchimento e envio da declaração, o próprio programa mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou a restituir em cada modalidade.

 

4) Em quais casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?

A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater (alem dos R$ 2.275,08 por dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.

 

5) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?

A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.

6) Como declarar o financiamento de um imóvel?

Segundo Gedair Ferreira, Diretor do escritório Maestro Contábil, a recomendação é que o contribuinte declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição do bem que se trata de imóvel financiado. É preciso informar dados como nome da instituição financeira credora e número do contrato de financiamento. Não é necessário declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”.
Já no campo destinado ao valor do bem, deve ser informado o valor que foi pago no imóvel até o último dia do ano anterior, inclusive os juros. “Dessa forma, o Fisco pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.”

7) O valor do imóvel pode ser atualizado?

É comum muitos contribuintes ignorarem a possibilidade de aumentar o valor do imóvel quando há despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
“Nesse caso, os gastos devem ser provados mediante documentos hábeis, como notas fiscais, recibos e, se possível, comprovantes das transferências financeiras referentes aos pagamentos realizados”, disse.
A vantagem, nesse caso, segundo o especialista, é a valorização do imóvel na declaração, o que apresenta reflexos diretos na apuração do ganho de capital. “Quanto mais vale o imóvel na declaração, menos se paga de imposto no lucro imobiliário (ganho de capital).”

8) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período de entrega da declaração?

Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

9) O que o contribuinte pode fazer se perdeu o recibo de entrega do ano passado?

O contribuinte possui um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento), pode solicitar uma cópia da declaração de 2015 no site da Receita.
Caso contrário, é necessário ir até um posto da Receita pessoalmente. Não é permitido retirar cópias para terceiros, a não ser em casos em que o cidadão possua uma procuração.

10) Qual é a ordem de pagamento das restituições?

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo.

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